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STF manda TJMA suspender verbas indenizatórias fora das regras

Segundo a decisão, o TJMA autorizou, em 14 de abril de 2026, o pagamento de R$ 3.265.669,19 em verbas rescisórias a um desembargador aposentado.

João Alencar Por João Alencar 12 de Agosto de 2026 às 09:00 2 min de leitura 8 visualizações 0 comentários
STF manda TJMA suspender verbas indenizatórias fora das regras
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados que estejam fora dos critérios estabelecidos pela Corte em tribunais de seis estados e do Distrito Federal. Entre os órgãos alcançados pela medida está o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A determinação foi assinada pelo ministro Flávio Dino e integra o processo que acompanha o cumprimento das regras definidas pelo STF para a remuneração de magistrados, integrantes do Ministério Público, Tribunais de Contas e Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão ocorre após o Supremo solicitar informações sobre pagamentos realizados entre abril e julho de 2026. Em julho, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado a apresentação de dados detalhados sobre remunerações e verbas indenizatórias pagas pelos tribunais envolvidos.

TJMA autorizou pagamento de R$ 3,2 milhões a desembargador aposentado

Segundo a decisão, o TJMA autorizou, em 14 de abril de 2026, o pagamento de R$ 3.265.669,19 em verbas rescisórias a um desembargador aposentado.

O montante seria pago em 12 parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do tribunal.

O documento também registra que, na folha de pagamento de abril, 300 magistrados do Maranhão receberam valores superiores a R$ 100 mil.

Com a nova determinação, o TJMA deverá suspender imediatamente pagamentos de verbas indenizatórias que não estejam de acordo com os critérios estabelecidos pelo STF.

Pelas regras citadas na decisão, o conjunto das verbas indenizatórias deve respeitar o limite de 70% do subsídio, sendo que até 35% podem corresponder à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira. Os outros 35% ficam destinados às demais rubricas indenizatórias autorizadas.

A suspensão alcança magistrados da ativa, aposentados e pensionistas. Flávio Dino também determinou que o TJMA identifique os magistrados que receberam pagamentos fora dos critérios definidos pelo Supremo.

Corregedoria Nacional de Justiça será comunicada

O STF determinou ainda a comunicação ao corregedor nacional de Justiça, para fiscalização do cumprimento das regras e apuração de eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais por pagamentos realizados anteriormente em desacordo com a determinação da Corte.

Além do Maranhão, a decisão alcança os Tribunais de Justiça de Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Até o momento, o Tribunal de Justiça do Maranhão não se manifestou sobre a decisão.

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